
A Federação Catarinense de Boxe ? FECABOXE, entidade máxima dirigente da modalidade no Estado de Santa Catarina, oficialmente vinculada ao sistema federativo nacional da Confederação Brasileira de Boxe ? CBBoxe, vem por meio desta comunicar e orientar todas as entidades filiadas, atletas, técnicos, dirigentes, árbitros e demais membros vinculados ao sistema oficial do Boxe Catarinense acerca do cumprimento das normas estatutárias vigentes.
Nos termos do Art. 14 do Estatuto da FECABOXE, constituem deveres das entidades filiadas:
I ? reconhecer a FECABOXE como a única entidade dirigente da modalidade de Boxe no Estado de Santa Catarina;
II ? respeitar o Estatuto, regulamentos, resoluções e decisões emanadas pela FECABOXE;
VII ? impedir atos atentatórios contra o bom nome da FECABOXE e a fomentação de desarmonia entre suas filiadas;
VIII ? solicitar autorização da FECABOXE para promoção e participação em competições extracalendário.
Diante disso, a FECABOXE informa que toda participação, promoção, apoio institucional, arbitragem, representação oficial ou vinculação esportiva relacionada a eventos, competições ou organizações não integrantes do calendário oficial da Federação deverá ser previamente comunicada e submetida à apreciação da entidade.
A participação em atividades incompatíveis com as normas estatutárias, com o sistema federativo oficial ou sem a devida autorização poderá ensejar apuração administrativa e disciplinar, sujeitando os envolvidos às medidas previstas no Estatuto, regulamentos internos e futuras resoluções complementares da entidade.
A presente circular tem por finalidade preservar:
* a unidade institucional do Boxe Catarinense;
* a organização do calendário oficial;
* a segurança esportiva dos atletas;
* a padronização técnica da modalidade;
* a legitimidade do sistema federativo reconhecido nacionalmente;
* e a harmonia entre as entidades filiadas.
A FECABOXE reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sério, organizado e transparente do Boxe no Estado de Santa Catarina, sempre em conformidade com a legislação esportiva vigente e os princípios que regem o sistema desportivo nacional.
Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis/SC, 29 de maio de 2026.
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Presidência
Federação Catarinense de Boxe ? FECABOXE