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A Federação Catarinense de Boxe ? FECABOXE, entidade máxima dirigente da modalidade no Estado de Santa Catarina, oficialmente vinculada ao sistema federativo nacional da Confederação Brasileira de Boxe ? CBBoxe, vem por meio desta comunicar e orientar todas as entidades filiadas, atletas, técnicos, dirigentes, árbitros e demais membros vinculados ao sistema oficial do Boxe Catarinense acerca do cumprimento das normas estatutárias vigentes.


Nos termos do Art. 14 do Estatuto da FECABOXE, constituem deveres das entidades filiadas:


I ? reconhecer a FECABOXE como a única entidade dirigente da modalidade de Boxe no Estado de Santa Catarina;


II ? respeitar o Estatuto, regulamentos, resoluções e decisões emanadas pela FECABOXE;


VII ? impedir atos atentatórios contra o bom nome da FECABOXE e a fomentação de desarmonia entre suas filiadas;


VIII ? solicitar autorização da FECABOXE para promoção e participação em competições extracalendário.


Diante disso, a FECABOXE informa que toda participação, promoção, apoio institucional, arbitragem, representação oficial ou vinculação esportiva relacionada a eventos, competições ou organizações não integrantes do calendário oficial da Federação deverá ser previamente comunicada e submetida à apreciação da entidade.


A participação em atividades incompatíveis com as normas estatutárias, com o sistema federativo oficial ou sem a devida autorização poderá ensejar apuração administrativa e disciplinar, sujeitando os envolvidos às medidas previstas no Estatuto, regulamentos internos e futuras resoluções complementares da entidade.


A presente circular tem por finalidade preservar:


* a unidade institucional do Boxe Catarinense;

* a organização do calendário oficial;

* a segurança esportiva dos atletas;

* a padronização técnica da modalidade;

* a legitimidade do sistema federativo reconhecido nacionalmente;

* e a harmonia entre as entidades filiadas.


A FECABOXE reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sério, organizado e transparente do Boxe no Estado de Santa Catarina, sempre em conformidade com a legislação esportiva vigente e os princípios que regem o sistema desportivo nacional.


Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.


Florianópolis/SC, 29 de maio de 2026.


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Presidência

Federação Catarinense de Boxe ? FECABOXE